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Cifra Econômica | Acordo trabalhista, contrato verde e amarelo e dívidas

Por: Daniel Ribeiro
04/12/2019 10:00

Acordo extrajudicial trabalhista

O Projeto de Lei 6160/19, do Poder Executivo, regulamenta o procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto na Medida Provisória (MP) 905/19, o chamado contrato de trabalho “Verde e Amarelo”. A proposta integra um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

Também altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar o uso de seguro-garantia na substituição de depósitos recursais trabalhistas, os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários e os mecanismos para a redução da judicialização em matéria previdenciária.

Contrato verde e amarelo

A MP 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, promove amplas mudanças na legislação trabalhista e, por isso, pode ser devolvida ao menos em parte ao Executivo pelo Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu à Consultoria e à Advocacia da Casa estudos técnicos e jurídicos para entender quais mudanças promovidas pelo governo podem ferir a legislação brasileira, quais delas são realmente de competência do Poder Executivo e o que pode ou não ser alterado por meio de medida provisória. A expectativa é de que o parecer seja apresentado esta semana ainda.

Dívida em banco

Os maiores bancos brasileiros iniciam esta semana um programa de renegociação de dívidas. O Itaú Unibanco, o Banco do Brasil, o Santander e a Caixa Econômica Federal prometem descontos de até 90% sobre os valores em atraso. A ação, batizada de Semana de Negociação e Orientação Financeira, será realizada até sexta-feira. Nas capitais, esses bancos terão agências com horário de funcionamento estendido até as 20h. A lista pode ser consultada no site criado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para promover o programa de negociação, o www.paporetocomfebraban.com.br/negociar.


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